
Em fevereiro deste ano, o primeiro caso de COVID-19 — doença causada pelo novo coronavírus — foi confirmado no estado de São Paulo. Desde então, autoridades municipais, estaduais e federais começaram a elaborar estratégias sanitárias e financeiras para lidar com o problema. Como a principal medida protetiva contra a disseminação do vírus é o distanciamento social, diversos estabelecimentos precisaram fechar as suas portas, o que prejudicou significativamente a economia, evidenciando a necessidade de elaborar uma boa gestão de crise.
Por essa razão, houve a publicação da MP dos salários, que vamos explorar neste artigo. A seguir, explicaremos do que se trata essa Medida Provisória, quais são os seus impactos nas empresas e como ela afeta bares e restaurantes.
O que é a MP 936, também conhecida como MP dos salários?
A MP 936 foi promulgada em abril deste ano, com o objetivo principal de reduzir os impactos proporcionados pela crise da pandemia da COVID-19. Trata-se de uma Medida Provisória que autoriza empregadores dos mais diversos setores a reduzirem salários de seus colaboradores durante a crise do coronavírus, com o objetivo de que os empreendedores pudessem atravessar esse período sem a necessidade de demitir seus profissionais.
Antes dela houve a publicação da MP 927, que permitia o fim de contrato temporariamente por 4 meses. Devido à repercussão, essa cláusula foi retirada da medida, fazendo com que um novo texto trouxesse mais informações sobre as responsabilidades de cada uma das partes. No caso da MP 936, há a possibilidade de o empregador reduzir os salários em três faixas: 25%, 50% e 75%. Além disso, essa redução garante ao colaborador estabilidade, trecho que não estava presente na MP anterior.
Há, ainda, a possibilidade de suspender o contrato do profissional. Nesse caso, o colaborador receberá 100% de seu seguro desemprego, não prejudicando-o durante o período.
Como essa MP afeta bares e restaurantes?
A partir do momento em que houve a necessidade de bares e restaurantes fecharem as suas portas para atendimentos presenciais (com a possibilidade de continuarem oferecendo o serviço delivery), medidas precisariam ser tomadas para que o impacto fosse menor e mantivesse o fluxo de caixa. No caso da MP, portanto, há a possibilidade de oferecer cortes nos salários dos profissionais, evitando a demissão daquele colaborador até que a situação se reestabeleça.
Caso o seu bar ou restaurante trabalhe em regime intermitente (por hora), também há a possibilidade de aplicar as regras da Medida Provisória. Vai haver a compensação de cada colaborador com a jornada reduzida, além da possibilidade de que essas pessoas possam recorrer ao auxílio emergencial disponibilizado pelo governo, de R$ 600.
Mas, afinal, por quanto tempo é possível manter um funcionário com a jornada reduzida? De acordo com as diretrizes da MP, esse período não pode ultrapassar o de 90 dias. No caso da suspensão de contrato, o prazo é menor, não podendo ultrapassar os 60 dias.
Se você tiver um bar ou restaurante e precisar tomar uma medida como essa, não precisa se preocupar, pois o governo vai compensar momentaneamente as perdas de quem for afetado. Em situações como essa, o funcionário vai receber a porcentagem de acordo com o seguro-desemprego que ele teria direito em caso de dispensa. Além disso, se a alternativa encontrada for a de suspensão, haverá 100% do seguro-desemprego pago.
Caso o restaurante continue operando em sistema de delivery, quais os cuidados necessários?
Donos de restaurantes que mantiverem as suas operações por meio do sistema delivey precisam estar atentos quanto a alguns pontos importantes. Entre eles, manter afastados aqueles colaboradores que se enquadram no grupo de risco da doença. Portanto, profissionais que tenham alguma comorbidade (como doenças respiratórias, hipertensão, diabetes ou pressão alta), devem ser mantidas em isolamento para a sua própria segurança.
Pessoas acima de 60 anos também precisam ter cuidados especiais, não sendo recomendado estarem expostas. Por essa razão, caso o seu empreendimento tenha profissionais que se encaixam em alguns desses aspectos, é primordial afastá-los até que a situação se normalize. Nesse sentido, a redução de salários pode ser uma alternativa, recolocando-o depois do período de 90 dias exigido pela Lei.
Como aplicar a MP dos salários em seu bar ou restaurante?
Para aplicar a MP dos salários em bares e restaurantes é preciso ficar atento às diferenças existentes nos valores da redução. No caso da redução de 25%, por exemplo, o acordo pode ser feito com o próprio funcionário, independentemente da faixa salarial. No entanto, caso seja de 50% ou de 70%, algumas particularidades devem ser consideradas.
Para colaboradores que ganham até R$ 3.135,00 há a possibilidade de manter uma negociação mais próxima, feita diretamente com o próprio funcionário. Acima disso, existe a necessidade de um acordo coletivo, atendo-se aos principais pontos dispostos na Medida.
Caso o profissional fique receoso em receber o seguro-desemprego nas situações de suspensão do contrato, basta explicar que isso não tira o direito de receber o valor se ele vier, de fato, a ser dispensado. Por essa razão, mesmo se situações mais graves exigirem a demissão algum tempo depois, ele poderá requerer o seu seguro integralmente, desde que os requisitos básicos previstos na Lei sejam cumpridos.
“Suspendi o contrato temporariamente”: quais são as regras?
Além de entender todos os pontos apresentados, é preciso ficar atento quanto às principais regras dispostas na Medida para a suspensão de contratos. A mais importante diz respeito ao fato de que o colaborador não pode exercer nenhum tipo de serviço ao empregador, além de todos os benefícios serem mantidos.
O acordo individual deve ser feito ao profissional com pelo menos 2 dias de antecedência, com estabilidade garantida durante a suspensão e por um período após esse tempo, com base no que foi acordado entre profissional e empresa.
Neste conteúdo você conheceu um pouco mais sobre a MP dos salários, o seu impacto em bares e restaurantes, além de conferir os principais pontos sobre o tema. Este é um momento que exige dos gestores paciência e tranquilidade para fazer um bom planejamento e estudar as melhores maneiras de contornar a crise. Por essa razão, avalie quais serão os prós e os contras de cada decisão a ser tomada, visando sempre optar por aquela que trará mais ganhos ao empreendimento.
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