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MP 944: o que é, como funciona e quais são os principais pontos?

A Medida Provisória – MP nº 944/2020 criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e estabeleceu a linha de crédito no valor de R$ 34 bilhões para assegurar aos empresários o pagamento dos salários dos empregados, desde que a empresa tenha receita anual a partir de R$ 360 mil até R$ 50 milhões, enquanto durar a pandemia do Covid-19.

Neste post, vamos explicar o que é e apresentar as informações mais relevantes a respeito da MP 944. Além disso, apontaremos os principais pontos e tiraremos dúvidas comuns sobre o assunto. Aqui, você vai descobrir detalhes antes de participar do programa, como você poderá utilizar o valor e o que é preciso para ser aceito no financiamento.

Gostaria de saber um pouco mais sobre as vantagens da MP 944? Acompanhe a leitura deste artigo!

O que é a MP 944 que vai dar apoio às empresas?

A MP 944 deu origem à legislação que vai apoiar as empresas enquanto durar a pandemia do Covid-19. De acordo com as regras, os empregadores beneficiados pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos não podem dispensar colaboradores sem justa causa até 2 meses depois de terem recebido a última parcela relacionada a essa linha de crédito.

Quais são os principais pontos da MP 944?

Após a aprovação da MP 944, a medida foi convertida na Lei nº 14.043/2020, a qual foi publicada em 19 de agosto de 2020 pelo governo Jair Messias Bolsonaro. Ela se destina a autorizar as operações de crédito para pagamentos de folhas salariais e de verbas trabalhistas aos empregados e beneficia empresários, sociedades simples, empresárias ou cooperativas.

A referida norma também alcança os empregadores rurais e as organizações da sociedade civil, mas exclui as sociedades de crédito desse programa. As linhas de crédito podem alcançar até 100% dos pagamentos devidos pelo contratante durante 4 meses, cujo limite por empregado é de parcelas de até 2 salários mínimos.

Quais instituições poderão fornecer o crédito?

A legislação permite a participação nesse programa de instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). As empresas que assinarem a contratação do crédito devem prestar informações verdadeiras e não usar os recursos para outros fins diversos. O pagamento dos empregados deverá ser feito por transferência para conta salário, conta depósito ou conta de pagamento.

As instituições financeiras devem observar as próprias políticas de crédito para averiguar restrições relacionadas aos sistemas de proteção ao crédito, registros de inadimplência no sistema do BACEN, contados dos últimos 6 meses até a data da contratação. Se houver inadimplemento por parte do contratante, a cobrança do débito será feita em nome próprio.

O texto legal também registra que as operações de crédito realizadas por meio do programa serão custeadas no percentual de 15% com recursos das instituições financeiras contratantes. O restante que é de 85% deverá ser custeado com dinheiro oriundo da União. Os riscos decorrentes das transações também serão proporcionais à participação.

Como funcionam as taxas de juros e os encargos financeiros?

As taxas de juros, conforme se verifica no Artigo 6º, I, II e III da norma em tela, serão de 3,75% ao ano. O período de carência para início do pagamento do crédito com capitalização dos encargos será de 6 meses e o prazo do financiamento será de até 36 meses.

As instituições financeiras que participarem do programa não podem cobrar tarifas por saques ou transferências feitas para as contas dos funcionários com valores provenientes do programa. Os créditos inadimplidos relativos ao dinheiro público deverão ser cobrados para a sua recuperação com o mesmo rigor dos procedimentos adotados para reaver recursos próprios.

Ao aderir ao financiamento do crédito, quais despesas podem ser quitadas?

As despesas que podem ser custeadas pelo programa de crédito são as folhas de pagamentos dos empregados e as verbas trabalhistas que estejam pendentes de adimplemento em decorrência de dispensas sem justa causa. A norma condiciona a quitação das verbas rescisórias apenas para empregados que foram demitidos após a publicação da Lei nº 13.979/ 2020 até o dia 19 de agosto de 2020.

Que tipo de empresa pode aderir ao programa de crédito?

Como já foi dito, podem fazer parte do programa de crédito cooperativas, sociedades e empresas cuja receita bruta calculada no ano de 2019 seja superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 50 milhões. No entanto, essas pessoas jurídicas deverão manter o contrato de trabalho de seus colaboradores até o 60º dia do último recebimento.

Quem contrata o empréstimo da MP 944 precisa assumir obrigações?

As empresas que contratarem o empréstimo por meio da MP 944 assumirão diversas obrigações. A primeira delas é fornecer dados verídicos e atualizados, assim como toda a documentação pertinente à sua constituição e comprovação de rendimentos. A contratante também se obriga a usar os recursos somente para os fins descritos na legislação, e não para dar novos rumos ao negócio.

Por outro lado, terá que manter o vínculo empregatício dos seus colaboradores readmitidos por no mínimo 60 dias. Caso o empregador descumpra suas obrigações legais, ocorrerá o vencimento antecipado da dívida e precisará fazer a quitação imediata para evitar responsabilização judicial. Isso é válido para todas as instituições privadas, seja qual for sua natureza ou porte.

Para que a empresa acesse o crédito do programa, que requisitos deve preencher?

As empresas que quiserem participar da linha de crédito poderão ter acesso aos valores, desde que não tenham encerrado suas atividades. Elas não podem estar em estado de insolvência, nem ter a falência decretada para fazer o financiamento. As verbas trabalhistas indenizatórias, ou que tenham sido geradas por trabalho infantil ou escravo, não entram no programa.

Os empregadores que contratarem essa linha de crédito para melhorar a gestão financeira confessarão uma dívida irretratável e irrevogável, e precisam ter ciência de que estão renunciando a qualquer possibilidade de recurso ou impugnação judicial dos valores devidos aos trabalhadores reclamantes. Eles também precisam renunciar às verbas sucumbenciais relativas a condenações ou acordos homologados.

Enfim, agora você já sabe o que é, como funciona e quais são os principais pontos da MP 944! Saiba que é muito importante entender profundamente essa legislação para usufruir de todos os seus benefícios. Até um pequeno estabelecimento que paga os funcionários por meio do departamento de Recursos Humanos ou por transferência bancária pode participar!

Ainda restaram dúvidas sobre o assunto? Então, deixe seu comentário neste post, que em breve responderemos aos seus questionamentos!

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