
Durante a pandemia de COVID-19, diversas empresas passaram a enfrentar uma situação financeira delicada, a qual põe em risco o emprego dos colaboradores e, até mesmo, a continuidade das atividades. Para amenizar a situação, empreendedores têm buscado alguma linha de crédito para pequenas e médias empresas a fim de salvar o negócio.
Uma pesquisa do SEBRAE indicou que cerca de 3% das micro e pequenas empresas brasileiras já fecharam as portas definitivamente durante a pandemia. 43% desses empreendedores afirmaram que se tivessem recebido apoio financeiro do governo a situação seria diferente; outros 18% gostariam de ter tido a oportunidade de recorrer a um empréstimo bancário.
Mas a dificuldade de acesso a crédito pode ser minimizada ainda em tempo para muitos outros estabelecimentos, especialmente para aqueles que estão empregando pessoas. Esse é o caso do PRONAMPE, uma linha de crédito com o objetivo de estimular o mantimento dos empregos no país.
Fique conosco e conheça mais sobre ele. Aproveite!
O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é uma medida criada pelo governo federal para disponibilizar R$15,9 bilhões para o apoio a todos os empreendedores que foram afetados financeiramente pela pandemia de COVID-19. A determinação consta na Lei 13.999/2020.
De acordo com o seu artigo 1º:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Além de tentar minimizar o encerramento de negócios no Brasil, a linha de crédito também busca a redução do número de demissões de funcionários, já que essa é uma condição para que o empreendedor consiga o empréstimo. Para isso, o empreendedor que quiser desfrutar do benefício terá que se comprometer em manter o número de funcionários contratados.
Quem pode solicitar?
De acordo com o que foi determinado na lei, poderão participar do PRONAMPE as microempresas cujo faturamento anual seja de até R$360 mil e as empresas de pequeno porte que faturam entre R$360mil e R$4,8 milhões anuais, desde que não tenham sido condenadas, por exemplo, por condições como trabalho infantil e escravidão.
A finalidade desses recursos é a manutenção das atividades empresariais. Isso significa que os gestores poderão decidir como usar o dinheiro, seja para investimentos necessários, seja como capital de giro. No entanto, o montante não poderá ser empregado como distribuição de lucros ou dividendos para os sócios.
Como vai funcionar?
O funcionamento da distribuição dos empréstimos pelo PRONAMPE ocorrerá da seguinte forma: os micro e pequenos empresários poderão solicitar um valor equivalente a até 30% da receita bruta de 2019. Naqueles casos em que a empresa tem menos de um ano desde o início das suas atividades, o valor será limitado a 50% do capital social ou, então, a 30% do faturamento médio mensal desde a sua abertura.
Os valores ainda ficam limitados a:
- R$108 mil para microempresas;
- R$1,4 milhão para pequenas empresas.
Além disso, os empreendedores deverão observar a seguinte condição: aquelas empresas que receberem o empréstimo deverão manter o número de funcionários (igual ou superior) até o 60º dia posterior ao recebimento da última parcela. Quem ignorar essa determinação terá o vencimento da dívida antecipado.
Outra condição é que, para as empresas em funcionamento há mais de um ano, seja apresentada uma garantia pessoal correspondente ao valor total do empréstimo acrescido de juros. Para aquelas que ainda não possuem 12 meses de funcionamento, a garantia deve cobrir 150% do valor solicitado, mais os juros.
Como solicitar?
A solicitação do empréstimo pode ser feita diretamente pelo site das instituições financeiras que estão realizando essa operação. Em geral, será necessário preencher um formulário e aguardar o contato da instituição para receber novas orientações.
Algumas operadoras estão realizando a solicitação diretamente nas agências, no entanto, como o indicado é evitar aglomerações, o ideal é que todo o processo seja feito de maneira virtual. Em instituições privadas, como é o caso do Itaú, toda a solicitação pode ser realizada pelo aplicativo do banco.
Como serão realizados os pagamentos?
Quem está preocupado em saber quando terá que arcar pelo valor do empréstimo, é válido mencionar que o governo oferece um prazo de pagamento de 36 meses para quitar a dívida. Os primeiros oito meses serão considerados como um prazo de carência (com incidência de juros). Depois disso, o empreendedor ainda terá um financiamento de 28 parcelas.
Por esse serviço, será cobrada uma taxa de juros anual máxima equivalente à Selic, somado a 1,25%. No entanto, para obter o dinheiro, será necessário manter o número de funcionários. Do contrário, o vencimento das parcelas será adiantado.
Quais são as instituições operadoras?
Diversas instituições poderão aderir ao PRONAMPE, porém apenas algumas delas realmente estão operando, como é o caso:
- do Banco do Brasil;
- da Caixa Econômica Federal;
- do Itaú.
A fonte de recursos utilizada para as operações de crédito é das próprias instituições financeiras. O governo federal não realizará nenhum aporte para essa movimentação. O que a União fez foi aportar os R$15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), como garantia para as operações que foram realizadas através do PRONAMPE.
Em momentos delicados como o da pandemia por COVID-19, soluções que aumentam as alternativas dos empreendedores para terem a quem recorrer em casos de dificuldade financeira são importantes. No entanto, é sempre válido lembrar que, ao se tratar de um empréstimo, é necessário realizar um planejamento financeiro detalhado, para que esse recurso não se torne uma bola de neve em longo prazo.
O SEBRAE realizou um monitoramento, por estado, de iniciativas realizadas pelas instituições financeiras e organizou uma coletânea com mais de 180 linhas de crédito que estão disponíveis para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de COVID-19 no Brasil. Você pode acessá-la aqui.
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