(Atualizado em 21/10/2025)
Embora não seja tão comum no Brasil quanto em outros países, a gorjeta é uma prática bem conhecida por aqui. E, mesmo não sendo obrigatória, em muitos casos é motivo de polêmica, seja para quem a deixa ou para quem a recebe.
Para evitar dúvidas e garantir transparência nas relações de trabalho, foi criada a Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/2017). Em vigor desde 2017, ela define como a cobrança deve ser feita, quem tem direito ao valor e quais são as obrigações de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Preparamos este artigo para esclarecer as principais regras da Lei da Gorjeta e explicar como ela funciona na prática. Vamos mostrar o que o seu estabelecimento precisa fazer para se manter em conformidade, sem abrir mão de oferecer uma experiência positiva ao cliente.
O que diz a Lei da Gorjeta?
A Lei nº 13.419/2017 regulamenta a cobrança e o repasse das gorjetas, deixando claro que elas não constituem receita própria do empregador. O valor deve ser integralmente destinado aos trabalhadores, conforme critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
De acordo com o artigo 2º, parágrafos 3º e 4º:
“§3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”
“§4º A gorjeta mencionada no §3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
Em outras palavras, toda quantia recebida como gratificação deve ser repassada aos colaboradores, de forma transparente e registrada.
O que é gorjeta, afinal?
A gorjeta é uma quantia paga voluntariamente pelo cliente como forma de reconhecimento pelo bom atendimento recebido. Ela pode ser entregue diretamente ao garçom ou incluída na conta, quando o estabelecimento adota esse sistema.
É diferente da taxa de serviço, geralmente de 10%, que é uma cobrança opcional inserida na nota fiscal, mas deve ser repassada aos trabalhadores conforme determina a legislação, além de constar em nota fiscal.
Ou seja, enquanto a gorjeta tem caráter espontâneo, a taxa de serviço segue critérios definidos por lei, que regulam sua arrecadação, rateio e tributação.
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Tipos de gorjeta e como funcionam
| Tipo de gorjeta | Descrição | Observações importantes |
| Eventual | Ocorre quando o empregado tem contato esporádico com o público e recebe uma bonificação ocasional. | Não integra o contrato nem a folha de pagamento, sendo uma gratificação pontual e voluntária. |
| Usual | Atribuída com frequência, geralmente a garçons de restaurantes, baseada em costumes do setor. | Faz parte da remuneração indireta do funcionário. O cliente remunera pelo bom atendimento, e o hábito beneficia tanto empregado quanto empregador. |
| Sobretaxa | Cobrança compulsória inserida na nota fiscal, normalmente em bares, restaurantes e hotéis (taxa de serviços) | O valor é recolhido pelo estabelecimento, integra o salário do funcionário e deve ser distribuído conforme convenção ou acordo coletivo. |
| Proibida | Quando o empregador veta a aceitação de gorjetas pelos funcionários. | Caso o empregado desobedeça, pode sofrer demissão por justa causa, pois a regra é válida legalmente. |
Como a gorjeta deve ser contabilizada?
A gorjeta não pode ser incorporada à receita do estabelecimento, pois pertence integralmente aos funcionários, conforme determina a Lei da Gorjeta nº 13.419/2017. Entretanto, é fundamental que seja contabilizada corretamente, garantindo transparência e segurança jurídica.
Principais pontos sobre contabilização:
- Registro no contracheque: toda gorjeta, seja espontânea ou cobrada como taxa de serviço, deve aparecer no contracheque mensal do empregado.
- Carteira de trabalho: quando a gorjeta se torna habitual (mais de 12 meses), seu valor deve ser registrado na carteira de trabalho e considerado como parte da remuneração para fins legais.
- Retenção para encargos trabalhistas: é obrigatório reter de 20% a 33% do valor bruto arrecadado para o INSS, FGTS e outros encargos. O percentual exato pode variar de acordo com o regime de tributação da empresa.
- Gorjetas eletrônicas: pagamentos via cartão de crédito ou débito também devem ser contabilizados, discriminados na nota fiscal e rateados corretamente.
Uma contabilização correta evita problemas legais, garante confiança da equipe e reforça a reputação do estabelecimento como profissional e transparente.

E como o rateio deve ser feito?
O rateio da gorjeta é o processo de distribuir os valores arrecadados entre os funcionários, respeitando critérios legais e acordos internos.
Regras e boas práticas para o rateio:
- Definição do critério: o total arrecadado deve ser distribuído conforme assembleia, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- Participação da equipe: em empresas com mais de 60 funcionários, é recomendada a formação de uma comissão de funcionários para acompanhar e fiscalizar a distribuição.
- Periodicidade: o rateio deve ser feito regularmente, e os valores distribuídos devem constar no contracheque do mês correspondente.
- Inclusão na remuneração: valores habituais podem ser considerados como parte da remuneração do trabalhador, respeitando o limite legal e acordos coletivos.
Um rateio transparente evita conflitos internos, aumenta a motivação da equipe e valoriza o serviço prestado, refletindo diretamente na experiência do cliente e na imagem do bar ou restaurante.
Leia também: Jornada de trabalho e remuneração no mercado de food service: o que diz a lei?
O que acontece ao empregador se a lei não for cumprida?
O descumprimento da Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/2017) pode gerar penalidades sérias para o estabelecimento e seus responsáveis. Manter o controle adequado é essencial para evitar processos trabalhistas e multas.
Principais consequências:
- Atraso no pagamento: caso o empregador atrase o repasse das gorjetas aos funcionários, deve pagar 1/30 da média da remuneração por cada dia de atraso.
- Descumprimento prolongado: se a irregularidade persistir por mais de 60 dias, a penalidade é triplicada, aumentando o valor a ser pago.
- Responsabilidade legal: a empresa é legalmente obrigada a repassar as gorjetas e manter registros transparentes. A falta de controle pode gerar ações trabalhistas e fiscalizações.
- Risco de conflitos internos: além das implicações legais, a não observância da lei prejudica a motivação da equipe e pode impactar o atendimento.
Utilize sistemas de controle de gorjetas e mantenha a distribuição documentada. Isso garante tranquilidade jurídica, motivação da equipe e fidelização do cliente, fortalecendo a reputação do estabelecimento.

Ambiente planejado, experiência do cliente e a gorjeta
Cumprir a Lei da Gorjeta não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de valorizar a equipe e fortalecer a imagem do seu estabelecimento. No entanto, a experiência do cliente vai além do atendimento: o ambiente como um todo tem papel fundamental.
Um bar ou restaurante bem planejado, funcional e confortável influencia diretamente a percepção do cliente sobre o serviço. Quando o espaço é agradável, a iluminação adequada, o mobiliário bem escolhido e a organização impecável, a disposição para recompensar o bom atendimento com gorjeta aumenta.
Os produtos e soluções da Franco Bachot se destacam quando o assunto é criar ambientes para bares e restaurantes. Eles ajudam a garantir funcionalidade, conforto e sofisticação, potencializando o serviço oferecido.
Clientes satisfeitos retornam e recomendam o estabelecimento, fortalecendo o negócio e criando um ciclo virtuoso de satisfação, reconhecimento e boas práticas.
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FAQ
1. Existe uma lei que regulamenta a gorjeta no Brasil?
Sim. A Lei nº 13.419/2017 estabelece regras sobre a cobrança, distribuição e rateio da gorjeta, garantindo que o valor seja destinado integralmente aos funcionários e definindo critérios para encargos e convenções coletivas.
2. O que é considerado gorjeta?
A gorjeta é uma gratificação em dinheiro para o funcionário, pelo reconhecimento ao serviço prestado.
3. Qual a diferença entre gorjeta e taxa de serviço?
- Gorjeta: opcional, entregue diretamente ao funcionário pelo cliente.
- Taxa de serviço: incluída automaticamente na conta, controlada pelo estabelecimento e repassada aos colaboradores conforme regras definidas.
4. O cliente é obrigado a pagar a gorjeta?
Não. A gorjeta é opcional. A taxa de serviço, por outro lado, pode ser incluída na nota fiscal, mas o valor deve ser transparente e documentado.
5. Qual a porcentagem da gorjeta que o empregador pode reter?
O valor retido para encargos trabalhistas varia entre 20% a 33% do bruto, dependendo do regime de tributação da empresa. Se o estabelecimento for do Simples Nacional, a gorjeta não pode ser usada para outras obrigações.
6. A gorjeta integra a remuneração do funcionário?
Sim, em alguns casos. Quando a gorjeta é habitual, ou o valor é cobrado há mais de 12 meses, ela passa a integrar o salário do empregado, devendo constar no contracheque e na carteira de trabalho.
7. Como deve ser feito o rateio da gorjeta?
O rateio deve ser definido por convenção, assembleia ou acordo coletivo. Em empresas com mais de 60 funcionários, é recomendada a criação de uma comissão de funcionários para acompanhar e fiscalizar a distribuição.
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