O governo federal realizou diversas medidas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Entre elas está a prorrogação de impostos federais, estaduais, municipais e contribuições previdenciárias, cujos prazos para o recolhimento de tributos foram ampliados por meio de uma Portaria e uma Resolução. Os prazos para o pagamento dos tributos referentes aos meses de março e abril foram prorrogados.
Neste post, vamos explicar como está ocorrendo essa prorrogação do cumprimento das obrigações tributárias, quais tributos estão incluídos, para quando ficaram determinados os novos prazos e as regras a eles inerentes. A crise originada pela pandemia do COVID-19 impactou praticamente todos os setores da sociedade e, consequentemente, foram alteradas diversas regras para as empresas em relação aos impostos.
Quer saber mais sobre essas mudanças e entender se elas são benéficas ao seu empreendimento? Acompanhe a leitura e fique por dentro!
Quais impostos estão incluídos na prorrogação dos prazos?
No dia 3 de abril de 2020 o atual ministro da Economia do Brasil, Paulo Roberto Nunes Guedes, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 139/2020, prorrogando o prazo para o recolhimento de diversos tributos. Na mesma data, o Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, secretário da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, fez a publicação da Resolução CGSN nº 154/2020.
O texto das leis mencionadas acima registram os tributos que estão suspensos e informam as novas datas limites para a quitação dos débitos tributários. Para ajudar as empresas a se manterem ativas no mercado, minimizando as chances de decretação de falência em virtude da pandemia ocasionada pelo COVID-19, foram prorrogados os prazos para o pagamento dos seguintes tributos federais, estaduais e municipais:
- contribuições previdenciárias (INSS);
- programa de integração social (PIS);
- contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);
- programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP);
- imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ);
- contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
- contribuição patronal previdenciária (CPP);
- imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (IRPJ);
- imposto sobre produtos industrializados (IPI)
- imposto sobre serviços (ISS).
No entanto, existem critérios distintos para a suspensão do pagamento desses tributos. O vencimento das contribuições patronais, incluindo as substitutivas de folhas de pagamento, pagas pelas empresas estão com vencimento para datas futuras. Mas a contribuição previdenciária devida pelos empregados, que é retida e recolhida pelos empresários e pelos empregadores domésticos, deve ser quitada normalmente.
Quais empresas poderão adotar a prorrogação de impostos federais?
Em nosso país existem diversos regimes tributários para o enquadramento das empresas, que se tornam contribuintes como pessoas jurídicas após fazer a opção por aquele que parece mais vantajoso. Os profissionais da contabilidade fazem a definição do tipo mais adequado, considerando o porte e a previsão de faturamento anual. Veja a seguir quais empresas podem aderir à prorrogação dos tributos:
- microempreendedores individuais (MEI);
- microempresas (ME);
- empresas de pequeno porte (EPP);
- não optantes do Simples Nacional.
Os empregadores domésticos e as empresas não optantes do Simples Nacional estão incluídos na Portaria nº 139/2020, por meio das legislações que fornecem a regulamentação dos tributos que foram prorrogados de forma detalhada, tais como:
- Lei nº 8.212/1991: organizou a Seguridade Social e institui o Plano de Custeio da Previdência Social;
- Medida Provisória nº 2.158-35/2001: alterou as normas das COFINS, PIS/PASEP e do IR, com outras providências;
- Lei nº 10.637/2002: dispôs sobre a não cumulatividade na cobrança do PIS/PASEP em casos específicos e sobre o parcelamento para pagamento dos débitos tributários federais, créditos fiscais, declaração de inaptidão de PJ, com outras providências;
- Lei nº 10.833/2003, que alterou a legislação tributária federal referente ao COFINS para PJ independente de classificação contábil, com outras providências.
Já os microempreendedores, as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, foram inseridos na Resolução CGSN nº 154/2020 e de acordo com a Lei Complementar (LC) nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Vale destacar que os prazos são diferenciados, podendo variar de 3 meses até 6 meses, dependendo de cada caso.
Qual é o novo prazo para pagamento dos tributos ao governo?
Os prazos para o pagamento dos tributos ao governo foram somente prorrogados, o que significa que eles deverão ser pagos conforme as datas pré-fixadas pelas normas legais. Sendo assim, essas medidas são importantes para as empresas que não conseguirem manter os pagamentos em dia. Confira os novos prazos para empregadores domésticos e não optantes do Simples Nacional:
- contribuições previdenciárias, PIS/PASEP e COFINS referentes ao mês de março de 2020 devem ser pagos até o mês de julho de 2020;
- contribuições previdenciárias, PIS/PASEP e COFINS referentes ao mês de abril de 2020 devem ser pagos até o mês de setembro de 2020.
Todos os débitos tributários deverão ser quitados nas datas previstas, ou as organizações serão inscritas em dívida ativa, com início de procedimentos administrativos para a cobrança. Observe abaixo as datas limites para os optantes do Simples Nacional:
- IPRJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP referentes ao mês de março de 2020 devem ser pagos até o dia 20 de outubro de 2020;
- IPRJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP referentes ao mês de abril de 2020 devem ser pagos até o dia 20 de novembro de 2020;
- IPRJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP referentes ao mês de maio de 2020 devem ser pagos até o dia 21 de dezembro de 2020;
- ICMS e ISS referentes ao mês de março de 2020 devem ser pagos até o dia 20 de julho de 2020;
- ICMS e ISS referentes ao mês de abril de 2020 devem ser pagos até o dia 20 de agosto de 2020;
- ICMS e ISS referentes ao mês de maio de 2020 devem ser pagos até o dia 21 de setembro de 2020.
Caso os contribuintes deixem de efetuar os pagamentos, várias penalidades podem ser aplicadas, as quais podem variar de multas pecuniárias até a suspensão das atividades econômicas. Todavia, se os empresários efetivarem o pagamento desses tributos antes dessas datas previstas, não será possível pedir a restituição dos valores, tampouco requerer a compensação das quantias quitadas.
Como funcionará o novo pagamento?
As medidas foram pensadas para proteger as empresas que não tiverem condições para honrar com os seus compromissos. Portanto, se as parcelas forem quitadas com antecedência, significa que elas conseguiram manter suas contas fiscais dentro da normalidade. Mas para os empresários que optarem por aproveitar a prorrogação do prazo para pagar os tributos, não haverá multa moratória e nem cobrança de juros ou encargos.
Enfim, é fundamental conhecer essas regras sobre prorrogação de impostos federais, estaduais e municipais para não ter prejuízos com o pagamento de multas ou cobranças judiciais. Fique atento aos novos prazos para evitar problemas futuros com o Fisco e para garantir que seu empreendimento permaneça atuante quando a pandemia terminar e as atividades empresariais retomarem seu andamento normal.
Ainda tem dúvidas sobre as novas disposições tributárias ou deseja obter mais informações? Deixe aqui seu comentário que em breve entraremos em contato!