A rotina dos meios de hospedagem brasileiros passará por mudanças importantes. O Ministério do Turismo publicou, em setembro de 2025, a Portaria nº 28, que define novas regras de check-in e check-out e padroniza os procedimentos de limpeza em hotéis, pousadas e demais estabelecimentos do setor.
A medida entra em vigor em 16 de dezembro de 2025 e tem como objetivo modernizar o setor hoteleiro, oferecendo mais transparência, eficiência e segurança sanitária tanto para hóspedes quanto para empreendedores.
O que muda com as novas regras de check-in e checkout em hotéis?
As novas regras de check-in e check-out estabelecem parâmetros claros para horários, duração das diárias e serviços de limpeza, garantindo previsibilidade ao cliente e organização operacional para os hotéis.
De acordo com a portaria, a diária continuará sendo de 24 horas, conforme já previsto na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008). No entanto, o hotel poderá utilizar até 3 horas desse período para realizar a limpeza e arrumação do quarto entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo.
Na prática, o hóspede terá direito a no mínimo 21 horas de estadia. Por exemplo: se o check-in for a partir das 15h, o check-out não poderá ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte, algo que ocorre com frequência em inúmeras hospedagens pelo país.
Além disso:
- O tempo de limpeza deve estar incluso na diária, sem cobrança adicional.
- Hotéis podem cobrar tarifas diferenciadas para entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out), desde que comuniquem previamente as condições ao hóspede.
- Durante a estada, o hóspede pode optar por dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa a segurança sanitária do local.
Novas exigências de transparência e comunicação
Com as novas regras de check-in e check-out, a informação passa a ser um dever formal dos meios de hospedagem e intermediários, como agências de viagem e plataformas digitais.
A portaria determina que, no momento da reserva ou do check-in, o cliente seja informado sobre:
- Horários definidos de entrada e saída;
- Tempo estimado de limpeza (máximo de 3 horas);
- Frequência e horários de arrumação e troca de enxoval;
- Critérios adotados para substituição de toalhas e roupas de cama.
Essa padronização busca aumentar a transparência na relação com o consumidor, reduzir conflitos sobre horários e cobranças e elevar o nível de profissionalização do setor.

Limpeza e arrumação: novos padrões obrigatórios
A Portaria nº 28/2025 estabelece critérios mínimos de higienização e manutenção das unidades habitacionais. Durante a estada, os meios de hospedagem devem oferecer:
- Higienização completa dos quartos;
- Troca de roupas de cama e toalhas;
- Frequência de limpeza adequada ao perfil do estabelecimento.
O hóspede, por sua vez, tem o direito à privacidade e pode recusar os serviços de limpeza, desde que essa decisão não coloque em risco as condições sanitárias e de segurança dos demais hóspedes.
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FNRH Digital: o check-in do futuro
Além das novas regras de operação, o Ministério do Turismo lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Eletrônica (FNRH Digital).
O sistema permite que o viajante preencha seus dados antecipadamente, realizando um pré-check-in digital e reduzindo filas na recepção.
Embora já esteja disponível, o uso do sistema ainda não é obrigatório, e uma nova portaria deve detalhar prazos e orientações de implementação.
Essa inovação representa um passo importante para a digitalização do setor hoteleiro, alinhando tecnologia, agilidade e experiência do cliente.
Impactos para o setor hoteleiro
A nova regulamentação fortalece a gestão e o profissionalismo dos empreendimentos de hospedagem. Entre os principais impactos estão:
- Padronização dos horários e processos de limpeza, reduzindo incertezas;
- Maior previsibilidade operacional para as equipes de recepção e governança;
- Transparência na comunicação com o hóspede, fortalecendo a confiança e a reputação da marca;
- Otimização da rotina de manutenção e higienização, com impacto direto na experiência do cliente.
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Ambientes de hospitalidade que inspiram confiança
Com as novas regras de check-in e check-out, o papel do design de interiores e do mobiliário ganha ainda mais relevância. Ambientes acolhedores, funcionais e de fácil manutenção se tornam aliados na experiência do hóspede e na eficiência da operação.
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FAQ
Reunimos as principais dúvidas sobre os novos procedimentos de check-in, check-out e limpeza em meios de hospedagem. Confira:
1. Quando as novas regras entram em vigor?
A Portaria nº 28/2025 passa a valer a partir de 16 de dezembro de 2025 para todos os meios de hospedagem do país, incluindo hotéis, pousadas e resorts.
2. A diária continua tendo 24 horas?
Sim. A duração da diária permanece em 24 horas, mas até 3 horas desse período podem ser usadas pelo hotel para limpeza e arrumação entre uma hospedagem e outra.
3. O hotel pode cobrar por esse tempo de limpeza?
Não. O tempo de limpeza está incluído no valor da diária, e não pode gerar cobrança adicional ao hóspede.
4. Posso fazer check-in e check-out no mesmo dia?
Em regra, a diária tem duração mínima de 21 horas de hospedagem. Isso significa que, mesmo que o hotel use até 3 horas para limpeza e arrumação, o hóspede tem direito a permanecer no local por, no mínimo, 21 horas.
5. Posso recusar o serviço de limpeza durante minha estada?
Sim, o hóspede pode optar por dispensar a limpeza, contanto que isso não comprometa as normas de segurança e higiene do local.
6. O que muda na comunicação com o hóspede?
Os hotéis passam a ser obrigados a informar claramente os horários de entrada e saída, o tempo estimado de limpeza, a frequência de troca de enxoval e os critérios para substituição de toalhas e roupas de cama.
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