Conhecida popularmente como gorjeta, a taxa de serviço é normalmente cobrada em estabelecimentos do segmento alimentício, como bares, restaurantes e hotéis. Ela consiste de um percentual sobre as despesas de cada cliente, um valor que serve para complementar os salários de quem trabalha servindo, cozinhando ou preparando drinks.
Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a taxa de serviço de restaurante e esclarece se o seu pagamento é obrigatório de acordo com a lei.
Além disso, abordamos assuntos pertinentes ao tema, como repasse, valor na Carteira de Trabalho, encargos envolvidos, comunicação de cobrança ao cliente, entre outros.
Quer saber um pouco mais sobre a taxa de serviço e suas implicações para o seu negócio? Continue a leitura!
O que é a taxa de serviço de restaurante?
A taxa de serviço é uma quantia cobrada pelos serviços prestados nos restaurantes e negócios afins. As pessoas a conhecem como os “10%” que são cobrados para melhorar os ganhos dos garçons, aplicados sobre o preço final das refeições.
Geralmente, o valor é inserido na conta que é entregue ao cliente, com o objetivo de poupá-lo do trabalho de fazer esse cálculo, que é uma mera sugestão.
O pagamento dessa taxa é obrigatório por parte dos clientes?
Não. A taxa de serviço é um montante que é pago de forma espontânea pelos clientes, por isso ela sempre será opcional.
As empresas podem decidir qual valor será cobrado, com taxas que geralmente ficam entre 8% e 13%. A quantia arrecadada é distribuída entre os empregados, que têm os seus rendimentos complementados.
O que a legislação diz sobre a taxa de serviço?
A lei nº 13.419/2017 disciplinou o rateio da taxa de serviços cobrada nos estabelecimentos que trabalham no ramo da alimentação. A princípio, não havia limite ou valor mínimo preestabelecido para a cobrança, e a distribuição justa dos montantes recebidos não acontecia em todos os locais. Uma porcentagem do montante era incluída na receita, beneficiando as empresas.
No entanto, após a alteração da legislação em 2017, ficou definido que a totalidade dos valores pagos pelos clientes a título de taxa de serviço deve ser destinada aos empregados junto com a sua remuneração. Os detalhes devem ser determinados em convenção coletiva, por meio de assembleia geral com participação dos colaboradores.
O repasse é obrigatório?
O pagamento por parte dos clientes é opcional, pois eles são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, o repasse do valor adicional aos colaboradores e garçons é obrigatório.
Além disso, caso o empregador deixe de cobrar essa taxa — contanto que ela tenha sido praticada por mais de 12 meses —, ele deverá fazer uma média das gorjetas recebidas nesse período e incorporá-la ao salário dos empregados.
Essa taxa de serviço é um reconhecimento pelo esforço dos colaboradores que atendem à clientela dos restaurantes. Como ela depende da qualidade do atendimento e dos produtos ofertados ao público, nada mais justo que repassá-la integralmente para os trabalhadores.
Sendo assim, caso haja descumprimento da lei nº 13.419/2017, as empresas terão que pagar multa para os empregados.
O valor vai para a Carteira de Trabalho?
Os valores recebidos a título de taxa de serviços devem ir para a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Eles farão parte da remuneração que é utilizada como base de cálculo das demais verbas trabalhistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário.
Já que a lei exige essa inclusão, as empresas precisam ter cuidado ao apurar e distribuir os valores para os profissionais. Existem ferramentas que ajudam a fazer o rateio de forma acertada, mas é necessário conferir a Convenção Coletiva da classe para considerar o percentual correto para colaboradores da cozinha, suporte e atendimento ao cliente.
Quais são os encargos envolvidos?
De acordo com a legislação, os empreendedores que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional e que cobram a taxa de serviços são obrigados a lançar essas quantias na Nota Fiscal de consumo. É permitida a retenção de, no máximo, 20% da arrecadação para o custeio dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais.
As empresas que foram enquadradas em outros regimes tributários devem fazer a retenção de 33% dos montantes arrecadados. Os valores remanescentes são integralmente revertidos em benefício dos colaboradores. Essas regras devem ser cumpridas para evitar o pagamento de multa de 1/30 do valor médio das gorjetas a cada dia de atraso.
Como é possível comunicar a cobrança ao cliente?
É importante deixar claro para os consumidores que pagar a taxa de serviços é opcional. Essa informação deverá ser clara e estar visível por meio de comunicados no cardápio, placas e cartazes.
Além disso, caso surjam dúvidas, os profissionais do atendimento ao cliente precisam estar preparados para sanar os questionamentos.
Quais são os benefícios da cobrança dessa taxa?
A cobrança da taxa de serviços gera diversos benefícios para o empreendimento. Uma delas é a maior transparência sobre os valores que circulam entre os envolvidos e a consequente certeza de que os colaboradores receberão a quantia certa. Diante disso, os empregados trabalham com mais engajamento.
Além do mais, as empresas podem usar o percentual conforme a sua opção tributária para pagamento de encargos e melhorar a sua lucratividade. Os cozinheiros, garçons e garçonetes também são beneficiados, já que eles têm a sua renda aumentada de acordo com o tratamento direcionado aos consumidores.
Você precisa considerar vários fatores para fazer a definição do percentual da taxa de serviço do seu restaurante. Ela é um recurso relevante que complementa o salário dos empregados. Geralmente, os clientes a pagam sem reclamar, apesar de ser opcional. Sendo assim, os profissionais do atendimento vão se esforçar para merecê-la e se preparar para atender as expectativas do público.
Entendeu o que é a taxa de serviço de restaurante, o que diz a legislação e como ela pode ser definida? Ao aplicá-la em seu estabelecimento, os colaboradores vão trabalhar com mais motivação e proporcionar excelentes experiências aos clientes.
Por fim, fica a dica: para garantir o controle sobre as finanças, considere a possibilidade de optar por um sistema atualizado, que assegure que o caixa seja fechado com saldo positivo no final de cada expediente.
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