No mercado de food service, a excelência no atendimento está diretamente relacionada à experiência dos clientes, por isso a gestão eficiente da equipe de trabalho é peça-chave para o sucesso dos estabelecimentos. Nesse contexto, é essencial que tanto os gestores quanto os profissionais envolvidos estejam cientes das regulamentações e nuances da legislação que baliza suas atuações.
Até porque a complexidade do segmento implica, de maneira muito estreita, a interdependência entre a satisfação do público atendido e a promoção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado para todos. Por isso, neste artigo, vamos abordar pontos importantes que todo gestor do mercado de food service precisa se atentar. São eles:
✔ Regulamentação da jornada de trabalho;
✔ Descanso e intervalos;
✔ Férias;
✔ Gorjetas e serviço de mesa;
✔ Trabalho noturno e em feriados;
✔ Banco de horas;
✔ Contrato temporário;
✔ Jornada parcial;
✔ Terceirização.
Regulamentação da jornada de trabalho
Embora pareça desnecessário dizer, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também é aplicada aos trabalhadores do mercado de food service. A legislação trabalhista brasileira estabelece limites claros para a jornada de trabalho e, de acordo com ela, não se pode exceder 44 horas semanais, distribuídas ao longo de 6 dias, com uma folga obrigatória. Além disso, é importante respeitar os limites diários de trabalho, isto é, não se deve ultrapassar as 8 horas por dia.
Descanso e intervalos
Para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores, a legislação também prevê intervalos durante a jornada de trabalho. Após cada período de 6 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora para refeição e descanso. Além disso, para jornadas que excedam 4 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
Férias
A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas também para o período de férias. Agora, os profissionais que atuam no mercado de food service podem dividir suas férias em até três períodos, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 5 dias e um deve ser superior a 14 dias.
Gorjetas e serviço de mesa
No que diz respeito às gorjetas e ao serviço de mesa, a lei brasileira determina que esses valores pertencem aos funcionários, não podendo ser incorporados ao salário ou utilizados para compensar outras verbas trabalhistas.
Dessa forma, é fundamental que os estabelecimentos tenham políticas claras e transparentes quanto à distribuição das gorjetas, garantindo que elas sejam repassadas integralmente aos colaboradores.
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Trabalho noturno e em feriados
O trabalho noturno, realizado entre as 22h e as 5h, é regulamentado de forma diferenciada, com acréscimo salarial de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Já o trabalho em feriados possui regras específicas, que podem variar de acordo com convenções coletivas ou acordos individuais, devendo sempre respeitar os direitos dos trabalhadores estabelecidos em lei.
Banco de horas
No que tange ao banco de horas, as horas extras acumuladas podem ser compensadas ao longo de até um ano. Após esse período, o trabalhador tem direito a um adicional de 50% sobre essas horas. Vale ressaltar que há espaço para negociações, mas o prazo de compensação é reduzido pela metade.
Contrato temporário
Antes das recentes mudanças na legislação, o contrato temporário para o mercado de food service tinha um prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias. Hoje, a lei permite apenas 120 dias, com possibilidade de prorrogação por até 180 dias, o dobro do período anterior.
Jornada parcial
Antes, a jornada parcial para o mercado de food service estava limitada a 25 horas semanais, sem pagamento de hora extra. Agora, ela pode chegar a 30 ou 26 horas semanais, com o abono de até 6 horas extras.
Terceirização
Os trabalhadores terceirizados passam a ter direito aos mesmos benefícios dos funcionários diretos. Além disso, há uma restrição quanto à recontratação de um ex-funcionário como terceirizado: ela não poderá ser feita por um período de 18 meses.
Entender as nuances da legislação trabalhista é crucial para qualquer empreendimento no mercado de food service. Além de garantir o cumprimento das obrigações legais, estar em conformidade com a lei promove um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Lembre-se que, quando as relações são claras e sem margens para dúvidas, tudo flui de maneira mais suave e harmoniosa. Os clientes saem ganhando e o negócio se fortalece no mercado.
Um local de trabalho que respeita a legislação atrai e retém talentos, além de ser um importante fator de motivação para a equipe. Isso se reflete diretamente na produtividade e qualidade do serviço prestado e na satisfação do consumidor , elementos chave para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer estabelecimento no mercado de food service.